Foi concluído no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento pelo mantimento de validade da norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que garante a gratuidade em passagens de ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre havia apresentado alegação de que seria inconstitucional o cumprimento da norma sem que fosse especificado uma fonte de custeio para compensação às empresas.

O relator Luiz Fux defendeu o impacto financeiro e social da norma, visando atender a população de jovens carentes, auxiliando no desenvolvimento da sociedade. Fux sitou as resoluções da ANTT, e salientou que as empresas tem conhecimento dos custos que envolvem a gratuidade quando recebem a autorização para atuar no setor.

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado, que votou a favor da norma. Serão garantidas nos ônibus interestaduais, duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com 50% de desconto no valor da passagem.

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